Seguro de vida é amor, proteção e cuidado com quem você se importa!
O seguro de vida é um contrato com o objetivo de garantir proteção financeira para a família do segurado. As coberturas podem ser estendidas a cônjuges e filhos.
Quando ocorre a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, pode acarretar em uma perda no padrão de vida dos que ficaram. A finalidade do seguro de vida é uma garantia, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.
O Código Civil não considera esse seguro herança, o que não permite a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado. Outra vantagem do seguro de vida é a liberação da indenização aos beneficiários isento de impostos e independente de inventário.
Assim como os seguros tradicionais, os modelos resgatáveis também apresentam cobertura que garante indenização caso o segurado venha a falecer ou se ausente por invalidez. Para além disso, o seguro resgatável permite uma reserva financeira, já que a quantia investida pode ser retomada após um certo período
Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) do segurado no caso de sua morte, desde que ocorrida durante o período de vigência da apólice, e observadas as condições gerais do seguro e o capital segurado contratado.
Garante o pagamento de indenização ao segurado no caso de perda, redução ou mau funcionamento definitivo, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente pessoal coberto.
Garante o pagamento de indenização ao segurado em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado.
Garante o pagamento de indenização ao segurado em caso de sua Invalidez Laborativa Permanente Total, consequente de doença.
Invalidez Laborativa Permanente Total: invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal* do segurado
Garante indenização ao(s) beneficiário(s), limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviço(s), desde que relacionados à realização de funeral, conforme descrição constante das condições contratuais do seguro.
Garante, ao segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s) uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado, de reembolso ou de prestação de serviço(s), no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.
Garante o pagamento de indenização ao segurado em decorrência de diagnóstico de doença devidamente especificada e caracterizada nas condições gerais ou especiais do seguro.
Garante o pagamento de indenização ao segurado em decorrência de sua incapacidade contínua e ininterrupta de exercer sua profissão ou ocupação durante o período de tratamento médico. O pagamento é feito a partir do primeiro dia após o período de franquia do seguro, observado o limite contratual máximo por evento fixado nas condições gerais e especiais.
Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto
Garante o pagamento de indenização, proporcional ao período de internação do segurado. O pagamento é feito a partir do primeiro dia após o período de franquia do seguro, observado o limite contratual máximo por evento fixado nas condições gerais e/ou especiais do contrato.
Garante a amortização, total ou parcial, de obrigação assumida pelo segurado, no caso da ocorrência de evento coberto, observando-se o limite de capital segurado contratado.
O seguro pode ser estruturado com uma ou mais coberturas de risco como, por exemplo, morte, invalidez, desemprego ou perda de renda, doenças graves e incapacidade temporária
Auxilia o custeio de despesas com educação do(s) beneficiários(s) em razão da ocorrência de evento coberto. O seguro poderá ser estruturado com quaisquer coberturas de risco de seguro de pessoas (morte, invalidez permanente por acidente, perda de renda etc.).
O capital segurado deve ser estabelecido para auxiliar o pagamento das mensalidades e, opcional ou adicionalmente, de outras despesas escolares. O beneficiário desse seguro é sempre o educando, mesmo que representado ou assistido na forma da lei.
Garante o pagamento de indenização, geralmente em forma de renda mensal temporária, ao segurado que, em decorrência de evento involuntário, perdeu o emprego e, consequentemente, sua capacidade temporária de gerar renda.
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